O governador Antonio Anastasia sancionou, em 12/01/11, a lei que altera as normas atuais de execução penal. Conforme a nova redação dada a lei 11.404 de 1994, todos os procedimentos de controle de execução das penas serão auxiliados pelo banco de dados informatizado do Sistema Prisional do Estado, que contém as informações sobre todos os dados relativos ao cumprimento da pena do detento.

A lei permite a participação da Comissão Técnica de Classificação, vinculada à Secretaria de Defesa Social, nas decisões dos juízes, relacionadas à progressão ou a regressão do regime de cumprimento da pena, a remição da pena, o monitoramento eletrônico, o livramento condicional e o indulto.

Com a lei, o Governo do Estado recomenda aos juízes que, antes de concluírem o ato de execução da pena, conheçam a realidade psicossocial de cada preso através da Comissão Técnica de Classificação presente nas 117 unidades prisionais do Estado. O objetivo é evitar que presos de alto risco à sociedade deixem a prisão.

Das visitas íntimas

A nova lei também regulamenta as visitas íntimas dos presos, instituindo os critérios que não estavam estabelecidos em lei. Desta forma, fica permitida em lei a visita íntima aos presos que comprovarem casamento, união estável, parentesco ou união homoafetiva. Antes, não havia previsão legal. Pela nova lei, o preso provisório também passa a ter direito a visita íntima.

A lei ainda estabelece que todas as unidades prisionais do Estado tenham espaços exclusivos para que os detentos que não podem obter autorização de saída possam receber seus familiares. Para adequar as unidades atuais às novas regras, a Secretaria de Defesa Social já realiza estudos técnicos e financeiros para executar as reformas e adaptações arquitetônicas nas penitenciárias e presídios.

Autorização de saída

Com a nova lei, as unidades prisionais de Minas passam a ter mais autonomia para conceder autorização de saída aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios.

Desta forma, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família, frequentar cursos profissionalizantes e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

A nova lei também regulamenta as autorizações de saída de presos para tratamento de saúde, dando mais agilidade aos procedimentos administrativos e mais dignidade aos presos. Atualmente, é necessária a autorização judicial para tais procedimentos. Com a nova lei, o Sistema Prisional do Estado tem autonomia para fazer o transporte e escolta dos presos.

Monitoramento eletrônico

A lei regulamenta ainda as regras do sistema de monitoramento eletrônico que está sendo implantado no Estado com o uso de tornozeleiras. A nova legislação determina os deveres dos presos em regime semiaberto e de prisão domiciliar que participam do programa.

Além de garantir os cuidados necessários para o funcionamento do equipamento, o sentenciado submetido ao monitoramento eletrônico deve responder aos contatos da Secretaria de Defesa Social e cumprir as orientações da unidade prisional. O descumprimento dos deveres acarretará a regressão do regime e a revogação do direito de autorização de saída temporária.

A implantação do monitoramento eletrônico seguirá um cronograma no período de cinco anos, começando por Belo Horizonte, avançando para a Região Metropolitana e atingindo as unidades prisionais do interior do Estado.

Diante deste breve relato, passamos a analisar na integra os artigos da Lei 19.478/2011.

 

 

 

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