Processo de implantação de uma APAC

Descreve o passo a passo para a constituição de uma APAC. O processo de implantação é dividido em 15 passos de implantação, agrupados em cinco blocos distintos:

BLOCO I: Aspectos Jurídicos e Conhecimento da Metodologia

O objetivo da audiência pública é oferecer o conhecimento da metodologia aplicada pela APAC para a comunidade em geral, com a finalidade de mobilizar e sensibilizar os participantes sobre a necessidade de a sociedade civil comprometer-se na execução penal, atuando como corresponsável na ressocialização do condenado.

A iniciativa de convocação para a realização da audiência pública não é padronizada, podendo partir ora de um grupo já organizado, ora de autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, Ministério Público ou outros, cabendo, ainda, a quem tomou a iniciativa da realização do evento providenciar a lista dos possíveis convidados que representarão os diversos segmentos sociais da comunidade, como: Poder Judiciário e Ministério Público locais, Poderes Executivo e Legislativo Municipal, Polícias Militar e Civil, clubes de serviço, associações comunitárias, ONGs, instituições religiosas e educacionais, empresas privadas, entidades de classe e demais interessados.

Cabe, ainda, a quem estiver à frente do evento o planejamento e a divisão das seguintes tarefas:

  • Definir os convidados que vão legitimar o nascimento da APAC, estimulando sua participação;
  • Definir o local, como a Câmara de Vereadores, auditório do Fórum ou demais espaços públicos adequados, considerando o potencial de participantes e sendo, preferencialmente, o mais neutro possível;
  • Verificar a estrutura do ambiente, observando a necessidade de aparelhos de som, microfones, cadeiras, multimídia, material de divulgação, sanitários em condições adequadas e outros que se fizerem necessários;
  • Divulgar a realização da audiência pública em todos os meios de comunicação social, enviar convites às autoridades locais, divulgar nas igrejas, escolas, associações comunitárias e espaços públicos em geral;
  • Confirmar a participação dos convidados oficiais;
  • Definir o cerimonial, verificando o funcionamento adequado dos equipamentos de apoio, organizando a composição da mesa e a ordem dos pronunciamentos, iniciando o evento com as possíveis atividades abaixo e concluindo com a realização da Conferência Magna sobre a importância da APAC.

As atividades iniciais poderão ser:

  • Apresentação de vídeo institucional da APAC (disponível em: www.fbac.org.br);
  • Apresentações artísticas desenvolvidas em APACs já constituídas, como coral, teatro, grupos musicais, exposição de quadros;
  • Testemunhos de recuperandos;
  • Pronunciamentos de autoridades, etc.

Observações:

  • Para a realização da Conferência Magna, será importante convidar palestrantes que poderão ser indicados pela FBAC.
  • Durante a audiência pública, é imprescindível circular uma lista contendo os nomes e contatos (telefone e e-mail) das pessoas interessadas em dar continuidade ao estudo da metodologia e criação da APAC, recolhendo-a no final.

A criação jurídica da APAC é iniciada, tendo como base a lista de interessados formada na audiência pública. Organizar uma reunião com todos os interessados para verificação do genuíno interesse de criação da APAC e nomear uma comissão provisória para os trabalhos de constituição jurídica da APAC. Publicar edital da Assembleia de fundação, assinado pelo Presidente da Comissão (Modelo – Anexo C). Em Assembleia, inicia-se pela deliberação de fundação da APAC e, em seguida, sendo possível, a aprovação do estatuto padrão das APACs, fornecido pela FBAC, e a composição dos órgãos eletivos: Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho fiscal. Deverá ser lavrada ata que deverá conter a aprovação do estatuto padrão das APACs e a constituição jurídica da entidade, contendo, também, os órgãos eletivos. (vide ANEXO D – Modelo de ata de fundação, aprovação do estatuto e eleição dos órgãos diretivos).

Na impossibilidade de aprovar o estatuto na primeira reunião, bem como de definir a composição dos órgãos eletivos, deve-se agendar novas reuniões para aprofundar o tema e, oportunamente, definir os nomes que irão compor os órgãos mencionados.

Na mesma Assembleia ou em Assembleia posterior, dar-se-á posse aos membros eleitos. Se a posse ocorrer na mesma reunião, o fato deverá constar também na ata de fundação. Se a posse ocorrer em sessão posterior, nova ata de posse deverá ser lavrada (vide ANEXO E – Modelo de ata de posse).

Tanto a cópia da ata de fundação como a composição dos órgãos eletivos deverão ser encaminhados para a FBAC, que emitirá parecer sobre a conveniência ou não do registro da associação em cartório.

De posse do parecer favorável da FBAC, o registro da associação no cartório deverá ser providenciado.

A APAC deverá verificar a legislação do Estado em que está localizada, sobre os procedimentos necessários para requerer a isenção dos emolumentos e taxas de cartório para autenticação e registro de seus atos constitutivos, incluindo estatutos e alterações.

Em Minas Gerais, existe a Lei Estadual 15.424/2004 (art. 20, V), que garante a gratuidade, exigindo, para tanto, requerimento ao Oficial do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente (ANEXO F – Modelo de pedido de isenção), com juntada do comprovante de inscrição da APAC no Conselho Municipal ou Estadual de Assistência Social.

A filiação à FBAC deverá ser requerida no endereço eletrônico www.fbac. org.br, juntando os seguintes documentos (informações: site da FBAC):

  1. Requerimento de filiação, devidamente preenchido, de acordo com modelo disponibilizado pela FBAC;
  2. Cópia simples do Estatuto social aprovado, devidamente registrado em Cartório, de acordo com modelo padrão vigente, disponibilizado pela FBAC;
  3. Cópia simples da Ata de fundação registrada;
  4. Cópia simples da Ata de eleição e posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, devidamente registrada em Cartório;
  5. Cópia simples do cartão CNPJ;
  6. Cópia de Declarações de Utilidade Pública, caso existam;
  7. Certidões Negativas de Débito de INSS, FGTS, tributos municipais, estaduais e federais, além da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  8. Documentação e/ou diligências complementares que poderão ser exigidas, levando-se em consideração peculiaridades da comunidade local onde está instalada ou se pretende instalar a APAC;
  9. Parecer da FBAC, com deferimento da filiação;

Uma vez filiada à FBAC, a APAC recebe autorização para usar a marca APAC, composta pelo nome, cores, logomarcas, hinário, apresentações, uniformes, timbres e diversos outros materiais. A APAC se compromete em utilizar de forma correta a marca APAC, não podendo, de maneira alguma, fazer modificações no material visual, podendo incorrer na desfiliação o não cumprimento desta norma. Ressalta-se que as marcas e material foram apresentados em Assembleia dos presidentes e aprovado por todos.

Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Direção Executiva da APAC, bem como outras pessoas e autoridades interessadas no assunto, deverão participar de visitas às APACs que já se encontram em funcionamento para conhecer, in loco, a dinâmica de aplicação do método a fim de que se certifiquem da sua importância e eficácia.

Os interessados na realização das visitas deverão entrar em contato diretamente com a APAC a ser visitada ou com a FBAC que, eventualmente, indicará quais as unidades que podem ser visitadas.

Uma vez definida a APAC a ser visitada, o contato deverá ser feito diretamente com ela. A relação das APACs se encontra no site da FBAC. Sendo delegação de outros estados, a FBAC poderá ser contatada para colaborar na logística da visita.

Os interessados na proposta deverão reunir-se semanalmente para momentos de espiritualidade e estudos da metodologia e partilha, bem como para estabelecer plano de ação de curto, médio e longo prazo para a viabilização da instalação do Centro de Reintegração Social (trata-se de um prédio composto de três pavilhões destinados aos regimes fechado, semiaberto e aberto, não frustrando, assim, a execução da pena) (vide projetos arquitetônicos em www.fbac.org.br → Downloads → Projeto Arquitetônico)

O seminário de estudos e conhecimento do Método APAC a ser realizado em conjunto com a FBAC tem como objetivo despertar a consciência dos interessados para a seriedade e importância da proposta e, consequentemente, do trabalho a ser desenvolvido. Tem por objetivo, ainda, recrutar e capacitar voluntários para a APAC.

Observação:

Em casos específicos, quando orientado pela FBAC, a realização do seminário poderá ocorrer imediatamente após a realização da audiência pública. Importante observar que, ao contrário da audiência pública, aberta a toda a comunidade, o seminário será direcionado ao público específico inscrito para esse fim. E, nesse caso, deverão ser tomadas as providências elencadas no ANEXO D.

Os voluntários poderão ser divididos em grupos de trabalho organizados da seguinte maneira:

  • Grupo de trabalho Assistência ás famílias – tem por objetivo desenvolver acompanhamento dos familiares dos prisioneiros que cumprem pena no presídio local, através de palestras motivacionais, organização de eventos, encaminhamento para os serviços oferecidos pela prefeitura: dependência química, atualização documental, etc.
  • Grupo de suporte aos egressos – tem por objetivo acolher e acompanhar os egressos do sistema prisional, desenvolvendo palestras motivacionais, cursos de capacitação e acompanhamento do trabalho. A FBAC oferece programa de acompanhamento ao egresso, chamado “Seguindo em Frente”.
  • Grupo do Curso “A viagem do prisioneiro”. A viagem do prisioneiro é um curso de formação espiritual, baseado no evangelho de Marcos, que objetiva contribuir para que o prisioneiro possa encontrar-se consigo mesmo e superar a criminalidade e, consequentemente, a reincidência. A FBAC conta com uma equipe para realizar treinamento de voluntários, que poderão, iniciar, no sistema comum, a aplicação deste curso.
  • Grupo de Trabalho em Metodologia – tem por objetivo desenvolver estudos permanentes do método, promover a organização de seminários e desenvolver cursos de voluntários, entre outros.
  • Grupo de Trabalho Estrutural – tem por objetivo definir o local e condições necessárias para a instalação do Centro de Reintegração Social da APAC.
  • Grupo de Trabalho para Captação dos Recursos e Divulgação das Ações – tem por objetivo promover a sustentabilidade da APAC mediante o envolvimento social com a comunidade.

Observações:

  • Na medida do possível, os voluntários deverão aproximar-se das unidades prisionais da região, valendo-se, quando for o caso, dos líderes religiosos que ali atuam, com o objetivo de desenvolver os trabalhos de pastoral e evangelização, de modo a conhecer a realidade prisional, servindo como aprendizado para a equipe. (Essas visitas periódicas aos presos do sistema comum corroboram para o voluntariado perceber a importância da implantação e da urgência em realizar a APAC). Para tanto, será necessário que o Diretor Executivo da APAC faça contato com os responsáveis pelas unidades penais, propiciando a aproximação para apresentação do método e agendamento das atividades que serão desenvolvidas em conjunto.
  • Os grupos de trabalho deverão encontrar-se semanalmente, durante as reuniões da equipe, para trocar informações, refletir e registrar as experiências.

BLOCO II: Estruturação física do CRS e sede

Para o  pleno sucesso da aplicação da método é imprescindível a obtenção de uma sede própria do Centro de Reintegração Social (CRS), com seções distintas para cada um dos três regimes penais: fechado, semiaberto intramuros, semiaberto extramuros, ou  aberto.

O espaço destinado ao CRS – Centro de Reintegração Social poderá ser construído, ou reformado conforme o planejamento definido pela APAC e as condições locais, sempre em comum acordo com o Ministério Público e o Poder Judiciário local. Em todos os casos, a FBAC deverá ser consultada para validação da proposta e suporte operacional.

Primeiramente a APAC precisa ter certeza de que o terreno ou prédio público está regulamentado e devidamente doado para a entidade, a fim de evitar problemas futuros.

Uma vez que tudo esteja regulamentado, a APAC deverá organizar o projeto arquitetônico, a partir de modelo próprio disponibilizado pela fbac em seu site: www.fbac.org.br/dowloads/projetoarquitetônico. O projeto arquitetônico contempla o processo de recuperação, espaços para cada regime de cumprimento de pena, e espaços específicos para as atividades penais necessárias para a recuperação.

A APAC somente poderá iniciar as obras, com aprovação do Projeto Arquitetônico realizado pela FBAC, que, além de aprovar o projeto, irá acompanhar periodicamente as obras de construção do CRS. A APAC não poderá modificar o projeto arquitetônico delineado e aprovado pela FBAC durante sua execução, a não ser que tenha realizado ampla discussão com a FBAC e obtenha aprovação para modificação.

Para a edificação da obra, a APAC deverá obter os recursos mediante parceria com o Poder Público Estadual, na medida da disponibilidade de recursos e de acordo com as normas divulgadas em edital publicado na Imprensa Oficial, e legislação própria e outras parcerias públicas e privadas, na própria Comarca.

Quando se tratar de adaptação de prédio já existente, a FBAC deverá realizar vistoria para opinar acerca da viabilidade dos imóveis, bem como das possíveis reformas a serem realizadas, em vista da segurança e da correta aplicação da metodologia.

A formação de uma ampla rede de colaboradores  é fundamental para a manutenção das atividades da APAC. Elas contribuem com as ações de atendimento direto aos recuperandos e podem gerar receita para a entidade. As parcerias podem ser vinculadas à rede pública e privada, destacando-se:

  • Prefeituras municipais que compõem a comarca e suas respectivas secretarias, como saúde, educação, obras, emprego e demais.
  • Fundações, institutos, empresas privadas, entidades educacionais e religiosas, entidades de classe, organizações não governamentais, grupos (NA, AA, NARANON, EJC, ECC, CÉLULAS), entre outras.
  • Juizado da comarca, promotoria e defensoria pública.

BLOCO III: Parceria de custeio

A quatro meses da inauguração do Centro de Reintegração Social, inicia-se o processo de celebração de parceria entre a APAC e o Poder Executivo (Secretaria responsável pela Administração Prisional).

O objetivo da parceria é fornecer recursos financeiros para custeio da APAC que incluem pagamento de despesas de natureza diversas, para manutenção e administração do CRS e para assistência ao preso que cumpre pena na unidade, de acordo com o permitido na legislação vigente.

Atualmente as parcerias do Poder Público com as OSCs, dentre elas as APACs, são regidas pela Lei 13.019/2014, conhecida como MROSC, de abrangência nacional, que trouxe instrumentos específicos para discipliná-las, com foco na transparência, controle social, cumprimento de metas e alcance de resultados.

As inovações introduzidas exigem preparo das APACs e do Poder Público Estadual para sua implementação, de modo que possam cumprir todas as exigências legais para todas as etapas da parceria: formulação e planejamento, seleção e pactuação, implementação e execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas.

O processo de celebração de parceria com o Estado é composto, resumidamente, por alguns momentos:

·     Apresentação da documentação;

·     Preenchimento de diversos formulários;

·     Análise da proposta, realizada pelas secretarias de Estado;

·     Assinatura da parceria (realizado pelo Estado e pela APAC);

·     Publicação de edital da parceria no Diário do Estado;

·     Disponibilização dos recursos na conta bancária da APAC;

 

Ressalta-se que a APAC somente poderá receber os primeiros recuperandos e contratar funcionários depois que os recursos estejam disponibilizados em sua conta bancária.  

BLOCO IV: Capacitação e treinamento das equipes

O curso de capacitação será de longa duração (quatro meses) e deverá ter início quando a obra do Centro de Reintegração Social estiver próxima de ser concluída (seis a quatro meses). O curso deverá ser realizado pelo Grupo de Trabalho de Metodologia, que contará com o material próprio oferecido pela FBAC, constante no site da instituição.

 

Observação:

Após a inauguração do Centro de Reintegração Social, o curso de capacitação deverá ser realizado anualmente, contando com material temático, folder, cartaz, faixas, propaganda, material para divulgação em mídias, todos produzidos pela FBAC e disponíveis no site para acesso.

Faltando três meses para a inauguração do Centro de Reintegração Social, dois a três sentenciados que cumprem pena no Sistema Comum deverão ser selecionados pela equipe da APAC para estagiar em uma APAC já consolidada, tendo como objetivo assimilar o método e a rotina diária.

Caberá à FBAC indicar a APAC onde os condenados irão realizar o estágio. Caberá ao juiz da comarca onde será inaugurado o Centro de Reintegração Social solicitar ao juiz da comarca onde se encontra a APAC consolidada o pedido de estágio. Uma vez autorizada a transferência dos sentenciados para a realização do estágio, é importante que a sua escolta seja realizada por membros da APAC, desde que autorizados judicialmente. Em caso contrário, a escolta será realizada por policiais.

O perfil dos condenados a serem selecionados para fins de estágio deve priorizar: habilidades como liderança, pena mais longa, capacidade de assimilação de novos conhecimentos e que esteja disposto a passar meses distante da Comarca de origem, e quando retornar, ir direto para a APAC a ser inaugurada, não podendo mais voltar ao estabelecimento do sistema prisional comum de origem, dentre outros.

Faltando dois meses para a inauguração do Centro de Reintegração Social, inicia-se o processo de seleção para contratação dos funcionários que poderão trabalhar na APAC.

Os cargos e quantidade de funcionários permitidos para cada APAC estão definidos em Resolução SEDS nº 1.373, de 09/01/2013, disponível para download no site www.fbac.org.br ou www.almg.gov.br, vigente no Estado de Minas Gerais, cuja redação semelhante é adotada em outros Estados que já possuem o projeto APAC já adotado como política pública (por exemplo, o Estado do Maranhão, que publicou a Portaria SEJAP N. 258, de 09/12/2014).

 Definidos os funcionários em plano de trabalho do termo de parceria a ser firmado, a contratação deve ser realizada mediante processo seletivo, que garanta ampla publicidade das vagas disponíveis, e com as etapas definidas em Resolução 1373/2013 (ANEXO H – Modelo de edital de contratação de funcionários).

A capacitação dos funcionários acontecerá através de três maneiras:

  1. Estágio do gerente e encarregados em APACs já consolidadas.
  2. Curso EAD do Método APAC, disponibilizado pelo Centro Internacional de Estudos do Método APAC (CIEMA), para todos os funcionários.
  3. Capacitação dos futuros funcionários, promovida pela FBAC.

BLOCO V: Início das atividades

Uma vez realizados todos os passos, a APAC irá marcar a inauguração do CRS, em data adequada para a participação de representação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do Governo de Minas Gerais, da FBAC e dos poderes locais.

 Ressalta-se que, através de deliberação, realizada em assembleia dos presidentes das APACs, o Centro de Reintegração Social da APAC, somente pode ser nominado com os nomes dos fundadores da APAC, Dr. Mário Ottoboni ou Dr. Franz de Castro Holzwarth. No entanto, caso a APAC, queria homenagear algum voluntário ou autoridade da cidade, poderá fazê-lo nomeando o auditório ou biblioteca com seus nomes.

Após a inauguração do Centro de Reintegração Social, os recuperandos estagiários deverão retornar à sua comarca de origem acompanhados por dois a três recuperandos da comarca da APAC anfitriã, onde se realizou o estágio, que irão colaborar com a implantação do método. Observa-se que a solicitação dos recuperandos da APAC anfitriã deverá ser requerida judicialmente, cabendo à FBAC o acompanhamento do processo.

Os recuperandos da APAC anfitriã deverão permanecer no Centro de Reintegração Social da APAC recém-inaugurada pelo período máximo de 30 dias, devendo, após esse período, retornar à sua comarca de origem.

Observa-se que a APAC recém-inaugurada iniciará as atividades com aproximadamente cinco recuperandos, ou seja, os que realizaram o estágio acrescidos daqueles que ali chegaram provenientes da APAC anfitriã para colaborar com o início das atividades.

Dois dias após, poderão chegar os primeiros recuperandos provenientes do sistema comum para o cumprimento da pena no Centro de Reintegração Social da APAC. O ideal é que grupos pequenos, de quatro ou cinco recuperandos, cheguem em intervalos de sete a 10 dias, até completar a ocupação das vagas disponíveis.

Os intervalos para a chegada dos novos grupos poderão ter um tempo maior ou menor, dependendo da adaptação, do comprometimento e da mudança de mentalidade dos recuperandos que já se encontram na APAC. Os critérios para seleção e transferência dos recuperandos serão tratados, a seguir, no processo de recuperação.

9º CONGRESSO DAS APACs / 9º Congress of APACs