Processo de implantação de uma APAC
Descreve o passo a passo para a constituição de uma APAC. O processo de implantação é dividido em 15 passos de implantação, agrupados em cinco blocos distintos:
BLOCO I: Aspectos Jurídicos e Conhecimento da Metodologia
1º Passo: Realização de audiência pública na comarca
O objetivo da audiência pública é oferecer o conhecimento da metodologia aplicada pela APAC para a comunidade em geral, com a finalidade de mobilizar e sensibilizar os participantes sobre a necessidade de a sociedade civil comprometer-se na execução penal, atuando como corresponsável na ressocialização do condenado.
A iniciativa de convocação para a realização da audiência pública não é padronizada, podendo partir ora de um grupo já organizado, ora de autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, Ministério Público ou outros, cabendo, ainda, a quem tomou a iniciativa da realização do evento providenciar a lista dos possíveis convidados que representarão os diversos segmentos sociais da comunidade, como: Poder Judiciário e Ministério Público locais, Poderes Executivo e Legislativo Municipal, Polícias Militar e Civil, clubes de serviço, associações comunitárias, ONGs, instituições religiosas e educacionais, empresas privadas, entidades de classe e demais interessados.
Cabe, ainda, a quem estiver à frente do evento o planejamento e a divisão das seguintes tarefas:
- Definir os convidados que vão legitimar o nascimento da APAC, estimulando sua participação;
- Definir o local, como a Câmara de Vereadores, auditório do Fórum ou demais espaços públicos adequados, considerando o potencial de participantes e sendo, preferencialmente, o mais neutro possível;
- Verificar a estrutura do ambiente, observando a necessidade de aparelhos de som, microfones, cadeiras, multimídia, material de divulgação, sanitários em condições adequadas e outros que se fizerem necessários;
- Divulgar a realização da audiência pública em todos os meios de comunicação social, enviar convites às autoridades locais, divulgar nas igrejas, escolas, associações comunitárias e espaços públicos em geral;
- Confirmar a participação dos convidados oficiais;
- Definir o cerimonial, verificando o funcionamento adequado dos equipamentos de apoio, organizando a composição da mesa e a ordem dos pronunciamentos, iniciando o evento com as possíveis atividades abaixo e concluindo com a realização da Conferência Magna sobre a importância da APAC.
As atividades iniciais poderão ser:
- Apresentação de vídeo institucional da APAC (disponível em: www.fbac.org.br);
- Apresentações artísticas desenvolvidas em APACs já constituídas, como coral, teatro, grupos musicais, exposição de quadros;
- Testemunhos de recuperandos;
- Pronunciamentos de autoridades, etc.
Observações:
- Para a realização da Conferência Magna, será importante convidar palestrantes que poderão ser indicados pela FBAC.
- Durante a audiência pública, é imprescindível circular uma lista contendo os nomes e contatos (telefone e e-mail) das pessoas interessadas em dar continuidade ao estudo da metodologia e criação da APAC, recolhendo-a no final.
2º Passo: Criação jurídica da APAC
A criação jurídica da APAC é iniciada, tendo como base a lista de interessados formada na audiência pública. Organizar uma reunião com todos os interessados para verificação do genuíno interesse de criação da APAC e nomear uma comissão provisória para os trabalhos de constituição jurídica da APAC. Publicar edital da Assembleia de fundação, assinado pelo Presidente da Comissão (Modelo – Anexo C). Em Assembleia, inicia-se pela deliberação de fundação da APAC e, em seguida, sendo possível, a aprovação do estatuto padrão das APACs, fornecido pela FBAC, e a composição dos órgãos eletivos: Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho fiscal. Deverá ser lavrada ata que deverá conter a aprovação do estatuto padrão das APACs e a constituição jurídica da entidade, contendo, também, os órgãos eletivos. (vide ANEXO D – Modelo de ata de fundação, aprovação do estatuto e eleição dos órgãos diretivos).
Na impossibilidade de aprovar o estatuto na primeira reunião, bem como de definir a composição dos órgãos eletivos, deve-se agendar novas reuniões para aprofundar o tema e, oportunamente, definir os nomes que irão compor os órgãos mencionados.
Na mesma Assembleia ou em Assembleia posterior, dar-se-á posse aos membros eleitos. Se a posse ocorrer na mesma reunião, o fato deverá constar também na ata de fundação. Se a posse ocorrer em sessão posterior, nova ata de posse deverá ser lavrada (vide ANEXO E – Modelo de ata de posse).
Tanto a cópia da ata de fundação como a composição dos órgãos eletivos deverão ser encaminhados para a FBAC, que emitirá parecer sobre a conveniência ou não do registro da associação em cartório.
De posse do parecer favorável da FBAC, o registro da associação no cartório deverá ser providenciado.
A APAC deverá verificar a legislação do Estado em que está localizada, sobre os procedimentos necessários para requerer a isenção dos emolumentos e taxas de cartório para autenticação e registro de seus atos constitutivos, incluindo estatutos e alterações.
Em Minas Gerais, existe a Lei Estadual 15.424/2004 (art. 20, V), que garante a gratuidade, exigindo, para tanto, requerimento ao Oficial do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente (ANEXO F – Modelo de pedido de isenção), com juntada do comprovante de inscrição da APAC no Conselho Municipal ou Estadual de Assistência Social.
3º Passo: Filiação à FBAC
A filiação à FBAC deverá ser requerida no endereço eletrônico www.fbac. org.br, juntando os seguintes documentos (informações: site da FBAC):
- Requerimento de filiação, devidamente preenchido, de acordo com modelo disponibilizado pela FBAC;
- Cópia simples do Estatuto social aprovado, devidamente registrado em Cartório, de acordo com modelo padrão vigente, disponibilizado pela FBAC;
- Cópia simples da Ata de fundação registrada;
- Cópia simples da Ata de eleição e posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, devidamente registrada em Cartório;
- Cópia simples do cartão CNPJ;
- Cópia de Declarações de Utilidade Pública, caso existam;
- Certidões Negativas de Débito de INSS, FGTS, tributos municipais, estaduais e federais, além da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Documentação e/ou diligências complementares que poderão ser exigidas, levando-se em consideração peculiaridades da comunidade local onde está instalada ou se pretende instalar a APAC;
- Parecer da FBAC, com deferimento da filiação;
Uma vez filiada à FBAC, a APAC recebe autorização para usar a marca APAC, composta pelo nome, cores, logomarcas, hinário, apresentações, uniformes, timbres e diversos outros materiais. A APAC se compromete em utilizar de forma correta a marca APAC, não podendo, de maneira alguma, fazer modificações no material visual, podendo incorrer na desfiliação o não cumprimento desta norma. Ressalta-se que as marcas e material foram apresentados em Assembleia dos presidentes e aprovado por todos.
4º Passo: Visita às APACs que já administram o CRS
Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Direção Executiva da APAC, bem como outras pessoas e autoridades interessadas no assunto, deverão participar de visitas às APACs que já se encontram em funcionamento para conhecer, in loco, a dinâmica de aplicação do método a fim de que se certifiquem da sua importância e eficácia.
Os interessados na realização das visitas deverão entrar em contato diretamente com a APAC a ser visitada ou com a FBAC que, eventualmente, indicará quais as unidades que podem ser visitadas.
Uma vez definida a APAC a ser visitada, o contato deverá ser feito diretamente com ela. A relação das APACs se encontra no site da FBAC. Sendo delegação de outros estados, a FBAC poderá ser contatada para colaborar na logística da visita.
5º Passo: Reuniões de Estudos do Método APAC
Os interessados na proposta deverão reunir-se semanalmente para momentos de espiritualidade e estudos da metodologia e partilha, bem como para estabelecer plano de ação de curto, médio e longo prazo para a viabilização da instalação do Centro de Reintegração Social (trata-se de um prédio composto de três pavilhões destinados aos regimes fechado, semiaberto e aberto, não frustrando, assim, a execução da pena) (vide projetos arquitetônicos em www.fbac.org.br → Downloads → Projeto Arquitetônico)
6º Passo: Realização de Seminários de Estudo do Método APAC
O seminário de estudos e conhecimento do Método APAC a ser realizado em conjunto com a FBAC tem como objetivo despertar a consciência dos interessados para a seriedade e importância da proposta e, consequentemente, do trabalho a ser desenvolvido. Tem por objetivo, ainda, recrutar e capacitar voluntários para a APAC.
Observação:
Em casos específicos, quando orientado pela FBAC, a realização do seminário poderá ocorrer imediatamente após a realização da audiência pública. Importante observar que, ao contrário da audiência pública, aberta a toda a comunidade, o seminário será direcionado ao público específico inscrito para esse fim. E, nesse caso, deverão ser tomadas as providências elencadas no ANEXO D.
7º Passo: Organização das equipe de trabalho
Os voluntários poderão ser divididos em grupos de trabalho organizados da seguinte maneira:
- Grupo de trabalho Assistência ás famílias – tem por objetivo desenvolver acompanhamento dos familiares dos prisioneiros que cumprem pena no presídio local, através de palestras motivacionais, organização de eventos, encaminhamento para os serviços oferecidos pela prefeitura: dependência química, atualização documental, etc.
- Grupo de suporte aos egressos – tem por objetivo acolher e acompanhar os egressos do sistema prisional, desenvolvendo palestras motivacionais, cursos de capacitação e acompanhamento do trabalho. A FBAC oferece programa de acompanhamento ao egresso, chamado “Seguindo em Frente”.
- Grupo do Curso “A viagem do prisioneiro”. A viagem do prisioneiro é um curso de formação espiritual, baseado no evangelho de Marcos, que objetiva contribuir para que o prisioneiro possa encontrar-se consigo mesmo e superar a criminalidade e, consequentemente, a reincidência. A FBAC conta com uma equipe para realizar treinamento de voluntários, que poderão, iniciar, no sistema comum, a aplicação deste curso.
- Grupo de Trabalho em Metodologia – tem por objetivo desenvolver estudos permanentes do método, promover a organização de seminários e desenvolver cursos de voluntários, entre outros.
- Grupo de Trabalho Estrutural – tem por objetivo definir o local e condições necessárias para a instalação do Centro de Reintegração Social da APAC.
- Grupo de Trabalho para Captação dos Recursos e Divulgação das Ações – tem por objetivo promover a sustentabilidade da APAC mediante o envolvimento social com a comunidade.
Observações:
- Na medida do possível, os voluntários deverão aproximar-se das unidades prisionais da região, valendo-se, quando for o caso, dos líderes religiosos que ali atuam, com o objetivo de desenvolver os trabalhos de pastoral e evangelização, de modo a conhecer a realidade prisional, servindo como aprendizado para a equipe. (Essas visitas periódicas aos presos do sistema comum corroboram para o voluntariado perceber a importância da implantação e da urgência em realizar a APAC). Para tanto, será necessário que o Diretor Executivo da APAC faça contato com os responsáveis pelas unidades penais, propiciando a aproximação para apresentação do método e agendamento das atividades que serão desenvolvidas em conjunto.
- Os grupos de trabalho deverão encontrar-se semanalmente, durante as reuniões da equipe, para trocar informações, refletir e registrar as experiências.
BLOCO II: Estruturação física do CRS e sede
8º Passo: Realização de audiência pública na comarca
Para o pleno sucesso da aplicação da método é imprescindível a obtenção de uma sede própria do Centro de Reintegração Social (CRS), com seções distintas para cada um dos três regimes penais: fechado, semiaberto intramuros, semiaberto extramuros, ou aberto.
O espaço destinado ao CRS – Centro de Reintegração Social poderá ser construído, ou reformado conforme o planejamento definido pela APAC e as condições locais, sempre em comum acordo com o Ministério Público e o Poder Judiciário local. Em todos os casos, a FBAC deverá ser consultada para validação da proposta e suporte operacional.
Primeiramente a APAC precisa ter certeza de que o terreno ou prédio público está regulamentado e devidamente doado para a entidade, a fim de evitar problemas futuros.
Uma vez que tudo esteja regulamentado, a APAC deverá organizar o projeto arquitetônico, a partir de modelo próprio disponibilizado pela fbac em seu site: www.fbac.org.br/dowloads/projetoarquitetônico. O projeto arquitetônico contempla o processo de recuperação, espaços para cada regime de cumprimento de pena, e espaços específicos para as atividades penais necessárias para a recuperação.
A APAC somente poderá iniciar as obras, com aprovação do Projeto Arquitetônico realizado pela FBAC, que, além de aprovar o projeto, irá acompanhar periodicamente as obras de construção do CRS. A APAC não poderá modificar o projeto arquitetônico delineado e aprovado pela FBAC durante sua execução, a não ser que tenha realizado ampla discussão com a FBAC e obtenha aprovação para modificação.
Para a edificação da obra, a APAC deverá obter os recursos mediante parceria com o Poder Público Estadual, na medida da disponibilidade de recursos e de acordo com as normas divulgadas em edital publicado na Imprensa Oficial, e legislação própria e outras parcerias públicas e privadas, na própria Comarca.
Quando se tratar de adaptação de prédio já existente, a FBAC deverá realizar vistoria para opinar acerca da viabilidade dos imóveis, bem como das possíveis reformas a serem realizadas, em vista da segurança e da correta aplicação da metodologia.
9º Passo: Rede de colaboradores
A formação de uma ampla rede de colaboradores é fundamental para a manutenção das atividades da APAC. Elas contribuem com as ações de atendimento direto aos recuperandos e podem gerar receita para a entidade. As parcerias podem ser vinculadas à rede pública e privada, destacando-se:
- Prefeituras municipais que compõem a comarca e suas respectivas secretarias, como saúde, educação, obras, emprego e demais.
- Fundações, institutos, empresas privadas, entidades educacionais e religiosas, entidades de classe, organizações não governamentais, grupos (NA, AA, NARANON, EJC, ECC, CÉLULAS), entre outras.
- Juizado da comarca, promotoria e defensoria pública.
BLOCO III: Parceria de custeio
10º Passo: Celebração de parceria de custeio com Governo
A quatro meses da inauguração do Centro de Reintegração Social, inicia-se o processo de celebração de parceria entre a APAC e o Poder Executivo (Secretaria responsável pela Administração Prisional).
O objetivo da parceria é fornecer recursos financeiros para custeio da APAC que incluem pagamento de despesas de natureza diversas, para manutenção e administração do CRS e para assistência ao preso que cumpre pena na unidade, de acordo com o permitido na legislação vigente.
Atualmente as parcerias do Poder Público com as OSCs, dentre elas as APACs, são regidas pela Lei 13.019/2014, conhecida como MROSC, de abrangência nacional, que trouxe instrumentos específicos para discipliná-las, com foco na transparência, controle social, cumprimento de metas e alcance de resultados.
As inovações introduzidas exigem preparo das APACs e do Poder Público Estadual para sua implementação, de modo que possam cumprir todas as exigências legais para todas as etapas da parceria: formulação e planejamento, seleção e pactuação, implementação e execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas.
O processo de celebração de parceria com o Estado é composto, resumidamente, por alguns momentos:
· Apresentação da documentação;
· Preenchimento de diversos formulários;
· Análise da proposta, realizada pelas secretarias de Estado;
· Assinatura da parceria (realizado pelo Estado e pela APAC);
· Publicação de edital da parceria no Diário do Estado;
· Disponibilização dos recursos na conta bancária da APAC;
Ressalta-se que a APAC somente poderá receber os primeiros recuperandos e contratar funcionários depois que os recursos estejam disponibilizados em sua conta bancária.
BLOCO IV: Capacitação e treinamento das equipes
11º Passo: Curso de capacitação para voluntários
O curso de capacitação será de longa duração (quatro meses) e deverá ter início quando a obra do Centro de Reintegração Social estiver próxima de ser concluída (seis a quatro meses). O curso deverá ser realizado pelo Grupo de Trabalho de Metodologia, que contará com o material próprio oferecido pela FBAC, constante no site da instituição.
Observação:
Após a inauguração do Centro de Reintegração Social, o curso de capacitação deverá ser realizado anualmente, contando com material temático, folder, cartaz, faixas, propaganda, material para divulgação em mídias, todos produzidos pela FBAC e disponíveis no site para acesso.
12º Passo: Estágio para recuperandos
Faltando três meses para a inauguração do Centro de Reintegração Social, dois a três sentenciados que cumprem pena no Sistema Comum deverão ser selecionados pela equipe da APAC para estagiar em uma APAC já consolidada, tendo como objetivo assimilar o método e a rotina diária.
Caberá à FBAC indicar a APAC onde os condenados irão realizar o estágio. Caberá ao juiz da comarca onde será inaugurado o Centro de Reintegração Social solicitar ao juiz da comarca onde se encontra a APAC consolidada o pedido de estágio. Uma vez autorizada a transferência dos sentenciados para a realização do estágio, é importante que a sua escolta seja realizada por membros da APAC, desde que autorizados judicialmente. Em caso contrário, a escolta será realizada por policiais.
O perfil dos condenados a serem selecionados para fins de estágio deve priorizar: habilidades como liderança, pena mais longa, capacidade de assimilação de novos conhecimentos e que esteja disposto a passar meses distante da Comarca de origem, e quando retornar, ir direto para a APAC a ser inaugurada, não podendo mais voltar ao estabelecimento do sistema prisional comum de origem, dentre outros.
13º Passo: Funcionários
Faltando dois meses para a inauguração do Centro de Reintegração Social, inicia-se o processo de seleção para contratação dos funcionários que poderão trabalhar na APAC.
Os cargos e quantidade de funcionários permitidos para cada APAC estão definidos em Resolução SEDS nº 1.373, de 09/01/2013, disponível para download no site www.fbac.org.br ou www.almg.gov.br, vigente no Estado de Minas Gerais, cuja redação semelhante é adotada em outros Estados que já possuem o projeto APAC já adotado como política pública (por exemplo, o Estado do Maranhão, que publicou a Portaria SEJAP N. 258, de 09/12/2014).
Definidos os funcionários em plano de trabalho do termo de parceria a ser firmado, a contratação deve ser realizada mediante processo seletivo, que garanta ampla publicidade das vagas disponíveis, e com as etapas definidas em Resolução 1373/2013 (ANEXO H – Modelo de edital de contratação de funcionários).
A capacitação dos funcionários acontecerá através de três maneiras:
- Estágio do gerente e encarregados em APACs já consolidadas.
- Curso EAD do Método APAC, disponibilizado pelo Centro Internacional de Estudos do Método APAC (CIEMA), para todos os funcionários.
- Capacitação dos futuros funcionários, promovida pela FBAC.
BLOCO V: Início das atividades
14º Passo: Inauguração do Centro de Reintegração Social (CRS)
Uma vez realizados todos os passos, a APAC irá marcar a inauguração do CRS, em data adequada para a participação de representação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do Governo de Minas Gerais, da FBAC e dos poderes locais.
Ressalta-se que, através de deliberação, realizada em assembleia dos presidentes das APACs, o Centro de Reintegração Social da APAC, somente pode ser nominado com os nomes dos fundadores da APAC, Dr. Mário Ottoboni ou Dr. Franz de Castro Holzwarth. No entanto, caso a APAC, queria homenagear algum voluntário ou autoridade da cidade, poderá fazê-lo nomeando o auditório ou biblioteca com seus nomes.
15º Passo: Recebimento dos recuperandos
Após a inauguração do Centro de Reintegração Social, os recuperandos estagiários deverão retornar à sua comarca de origem acompanhados por dois a três recuperandos da comarca da APAC anfitriã, onde se realizou o estágio, que irão colaborar com a implantação do método. Observa-se que a solicitação dos recuperandos da APAC anfitriã deverá ser requerida judicialmente, cabendo à FBAC o acompanhamento do processo.
Os recuperandos da APAC anfitriã deverão permanecer no Centro de Reintegração Social da APAC recém-inaugurada pelo período máximo de 30 dias, devendo, após esse período, retornar à sua comarca de origem.
Observa-se que a APAC recém-inaugurada iniciará as atividades com aproximadamente cinco recuperandos, ou seja, os que realizaram o estágio acrescidos daqueles que ali chegaram provenientes da APAC anfitriã para colaborar com o início das atividades.
Dois dias após, poderão chegar os primeiros recuperandos provenientes do sistema comum para o cumprimento da pena no Centro de Reintegração Social da APAC. O ideal é que grupos pequenos, de quatro ou cinco recuperandos, cheguem em intervalos de sete a 10 dias, até completar a ocupação das vagas disponíveis.
Os intervalos para a chegada dos novos grupos poderão ter um tempo maior ou menor, dependendo da adaptação, do comprometimento e da mudança de mentalidade dos recuperandos que já se encontram na APAC. Os critérios para seleção e transferência dos recuperandos serão tratados, a seguir, no processo de recuperação.