Se a execução da pena não estiver voltada para a recuperação de quem cumpre pena privativa de liberdade, melhor não prender. No Brasil, não se cumpre a função social da pena, que prevê a socialização do presidiário. Por que o cidadão foi condenado? Não basta dizer apenas que, com certeza, ele cometeu um delito. Precisamos saber porque a pessoa fez isto ou aquilo de errado, desrespeitando o direito do outro.

9º CONGRESSO DAS APACs / 9º Congress of APACs