1. Novas APACs poderão constituir-se juridicamente, tendo como modelo padrão o estatuto fornecido pela FBAC – Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados. Observa-se que não se criam APACs por decreto, ou seja, pelo simples desejo desta ou daquela autoridade. A APAC é o resultado do esforço da sociedade civil organizada que ao tomar consciência do problema prisional, resolve alterá-lo.

2. A APAC é obra de Deus e irá perdurar no tempo enquanto não tiver donos.

3. O método APAC, por diversas razões não agrada a todos, sobretudo àqueles que certamente irão ter seus interesses contrariados.  Em face desta assertiva, deveremos sempre não impor o método APAC a ninguém, esforçando-se sempre para conquistar a todos pelo testemunho e resultados.

4. A APAC não é um modelo de recuperação de presos, mas sim uma alternativa viável que estamos oferecendo gratuitamente ao Estado de Minas, aos demais Estados da Federação e aos outros países, cujo método poderá ser aplicado na sua totalidade, em Centros de Reintegração Social, sem o concurso da polícia ou parcialmente em pavilhões de unidades prisionais com a polícia.

5. A comunidade poderá construir prisões denominadas Centro de Reintegração Social – APAC, nunca superior a 200 vagas (compreendidos os três regimes), o que não modifica a obrigação constitucional do Estado de construir, equipar e manter as prisões. Salienta-se que em qualquer situação, antes de uma APAC assumir a administração do C.R Social sem o concurso das polícias, a FBAC deverá ser consultada para verificar se tudo está de conformidade para o bom êxito da proposta (segurança, preparação dos voluntários, treinamento de funcionários, manutenção, recuperandos estagiários, etc.).

6. As APACs poderão auxiliar o Estado nas difíceis tarefas ligadas à execução penal, incluindo a administração de presídios, desde que o Estado concorra com os recursos necessários para a manutenção do estabelecimento. Uma APAC não deverá assumir a administração de um CRSocial sem o concurso da Polícia, sem que antes tenha clareza de como se dará a manutenção (alimentação, pagamento de funcionários, despesas com água, luz, telefone,etc.).

7. As APACs poderão estabelecer parcerias com outras instituições, para atingir seus objetivos, não cabendo a umas e outras, no entanto, complementar os recursos repassados pelo Estado para manutenção do presídio, pois as contribuições angariadas junto à comunidade e às prefeituras deverão ser destinadas a ampliação da assistência aos presos e a seus familiares e às vítimas, já que o voluntariado e as entidades parceiras integram o trabalho da APAC para aprimorá-lo, e não para isentar o Estado de suas responsabilidades.

A APAC defende o princípio de ser o preso um problema social, devendo, portanto, ser assumido por todos, em razão do que não defende a “auto-sustentação” ou a “auto-manutenção” das APACs, pois a sua missão primordial é a socialização do preso, e propõe, ao contrário, que os convênios com o Estado prevejam valores suficientes para a manutenção das APACs, respeitados os princípios da moralidade e austeridade no trato com o dinheiro público.

8. O Método APAC consiste na aplicação de 12 elementos fundamentais, um dos quais trata-se do Educador Social (voluntários e funcionários).O trabalho é desenvolvido na sua quase totalidade, pelos voluntários, entretanto, quando as APACs assumem a tarefa de administrar Centros de Reintegração Social sem o concurso das Polícias Militar, Civil ou agentes penitenciários, necessário se faz a contratação de um mínimo  de  funcionários  com salários  justos  e compatíveis, designados para o setor administrativo. A FBAC abomina toda e qualquer forma de nepotismo e é sempre de bom alvitre que os funcionários a serem contratados já tenham um conhecimento prévio do método e que já tenham uma atuação na condição de voluntários. Fácil deduzir que a tarefa do voluntário é aplicar gratuitamente o método e não substituir funcionários. Acrescenta-se ainda que o número de funcionários e suas respectivas funções poderão variar de conformidade com o número de recuperandos, tamanho do espaço físico do C. R. Social e tempo de funcionamento. Uma APAC forte depende da preparação e do treinamento dos seus educadores sociais.

9. Outro elemento fundamental do método é o trabalho. Neste sentido o mesmo tem três enfoques diferentes. No regime fechado o objetivo do trabalho é a recuperação dos valores. Despertar a auto-estima, potencialidades, senso de estética e criatividade. A ênfase deverá ser o trabalho artesanal, o mais diversificado possível. Conclui-se que o trabalho no regime fechado não tem por objetivo a obtenção de lucro ainda que algumas peças possam ser vendidas pelos recuperandos e com isto pagarem pequenas despesas pessoais e ajudar suas famílias. O trabalho no regime semiaberto, assim como no regime fechado também não objetiva o lucro. A finalidade desse regime é a profissionalização.  Tendo por premissa alguns aspectos da psicologia do preso, a alta rotatividade dos recuperandos e a questão disciplinar, é preciso cuidar para não transformar o regime semiaberto numa empresa, pois isto poderia levar ao desvio do método. Importante destacar que a FBAC não defende a experiência das prisões privadas, pois além de terem por objetivo principal o lucro, os índices de reincidência superam a marca de 60%. O regime aberto é o momento da inserção social. Ao final é preciso frisar que a prioridade do método APAC deverá ser sempre a recuperação do preso, nunca objetivar lucros visando à auto-sustentação da Entidade.

10. As APACs devem manter a unidade e fidelidade máxima à metodologia, inclusive, logotipo, cores, hinário, sigla, etc.

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9º CONGRESSO DAS APACs / 9º Congress of APACs