O Governador de Rondônia, Sr. Confúcio Aires Moura, sancionou a Lei N. 3.840, de 27 de junho de 2016. Este é um grande passo para a implementação das APACs no estado, visto que a lei permite ao Estado fazer convênio com as APAC para que possam funcionar e auxiliar no cumprimento de pena.
 
A aprovação da lei foi um objetivo almejado durante a missão de divulgação da metodologia APAC no estado, realizada pelos parceiros do projeto Superando Fronteiras, executado pela FBAC, AVSI Brasil, e Instituto Minas pela Paz, com o financiado da União Europeia.


 
Art. 1º.

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de colaboraçãoou termo de fomento com entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, que estejam em consonância com as determinações contidas nesta Lei, para o auxílio na administração de estabelecimentos penais, ouvido o Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. Para a formalização dos termos de fomento ou termos de convênio deverão ser observadas as normas federais e estaduais que regem a celebração destes instrumentos.
Art. 2º. Serão reconhecidas como órgão auxiliar de execução penal as entidades civis de direito privado sem fins lucrativos e destinadas à proteção e assistência aos apenados, quando conveniadas com o Estado de Rondônia, nos ditames estabelecidos por esta Lei.
 

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