O melhor argumento dos adeptos das prisões privadas se exaure em decantar o lucro advindo da exploração da mão de obra do preso. Por que será que os seus defensores não falam do índice de reincidência? Ele é o termômetro que revela a eficiência da proteção dada ao preso e a sociedade.

 

A prisão privada, é certo, protege os cofres públicos, e enriquece a Empresa que usa a mão de obra do condenado. O fundamental do Sistema prisional é a aplicação de sua dupla finalidade ética: prender e recuperar. Não devemos relegar, mais uma vez, as origens legadas pelo direito positivo e Escola Mista, desvinculando de suas raízes históricas, a consagrada dupla função, pelo binômio: prender e explorar. Se o objetivo da pena, não estiver voltado para a recuperação de quem cumpre pena privativa de liberdade, melhor não prender.

Ao Estado pouco importa proteger a sociedade, devolvendo ao seu convívio ex-condenados em condições ideais de promover a harmonia social. O tesouro da União, e do Estado, unidade, estando protegido, é o bastante aos nossos dirigentes. Enquanto inúmeros países buscam o Método APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados no Brasil, como alternativa para solucionar o grave problema da reincidência que os assola e desafia, alguns defendem, embora superficialmente, a adoção da prisão privada como a saída para o caos do sistema prisional brasileiro.

E durma-se com o ideal desses brasileiros! 

No modelo APAC, existe o envolvimento comunitário, despertando a sociedade para o gravíssimo problema da violência, criminalidade e das prisões. O Estado, é bom observar, não fica isolado do problema, pois mantém convênio com as APACs, estando obrigado a fiscalizar o correto emprego do dinheiro público, e inteirando-se da validade do trabalho. Por outro lado, onde existe a participação do Tribunal de Justiça, como é o caso de Minas Gerais, através do Projeto Novos Rumos na execução Penal, o comprometimento é ainda maior, emprestando indispensável seriedade ao trabalho apaqueano, reforçando o ideal e os laços afetivos entre a justiça e a sociedade. Outra proposta de relevante importância da APAC cuida da descentralização do sistema prisional, incentivando cada cidade a assumir os seus problemas sociais, especialmente do preso, sem dispensar outros de idêntica gravidade: dependentes químicos, menores infratores, alcoólatras, etc… Ademais, comparando o modelo das prisões privadas, originárias de outras culturas, e o método APAC, este genuinamente brasileiro, forjado em nossa realidade, dispensa adaptações culturais e de costume.O dispêndio mensal para os cofres públicos de um preso que cumpre pena na APAC é, em média, de R$500,00 (quinhentos reais), enquanto que, nos presídios administrados pelo Estado, é de R$ 1800,00 hummil e oitocentos reais), com a comprometedora diferença apontada pelo índice de reincidência: Estado 80% aproximadamente, contra 10% da APAC.

Precisamos estudar para valorizar o que é nosso, ao invés de ficar atrás de experiências esdrúxulas, meramente de ordem econômica, para solucionar problemas penitenciários. Atentem para o que disse RON NIKKEL, Presidente da Prison Fellowship International, órgão consultivo da ONU para assuntos Penitenciários, sediada em Washington:

“O FATO MAIS IMPORTANTE QUE ESTÁ ACONTECENDO HOJE NO MUNDO, EM MATÉRIA PRISIONAL É O MOVIMENTO DAS APACs NO BRASIL.”

Mário Ottoboni

Advogado com 40 anos de experiência em
Direito Penitenciário e Execução Penal e Inspirador do Método APAC

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9º CONGRESSO DAS APACs / 9º Congress of APACs