Uma nova resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, restringiu a prática religiosa dentro das cadeias brasileiras. A norma avança sobre pontos polêmicos e proíbe agora o recolhimento de dízimos. A venda de material religioso nas unidades prisionais também foi vetada.

A nova regra prevê também o cadastro das instituições, que devem comprovar um ano de existência, e também dos agentes religiosos, que passam a ser isentos de revista íntima. Também fica autorizado o uso de objetos para os cultos, desde que não apresentem risco para a segurança.

“A resolução efetiva o direito, deixando bem claro o direito da prática religiosa, mas sem abrir mão da segurança, porque estamos falando de presídios e não de locais abertos”, afirma o presidente do CNPCP, Geder Luiz Rocha Gomes.

O Ministério da Justiça não possui um levantamento sobre as crenças religiosas dos presidiários. Os dados disponíveis são de pesquisas sócio-criminais realizadas nas penitenciárias federais de Catanduvas (PR) e Campo Grande (MS) que datam de 2005 e 2007. Na primeira unidade, entre os entrevistados, 57,3%, disseram ser católicos, 22,79%, evangélicos, 17,65%, sem religião, 1,47%, espíritas e, 0,74%, testemunhas de Jeová. Em Campo Grande, 53,15%, se disseram católicos, 27,19%, evangélicos, 4,5%, espíritas, 3,6%, mulçumanos e 8,1%, não respondeu.

 

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