Indulto de Natal 2015
Com o DECRETO Nº 8.615, de 23 de dezembro de 2015 a presidente da República, Sra. Dilma Rousseff, condede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
"No exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e de comutar penas de pessoas condenadas."